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A Norma Regulamentadora no 12 (NR-12), instituída pela Portaria SEPRT no 916, de 30 de julho de 2019, é a principal diretriz legal sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos no Brasil. A norma tem como objetivo estabelecer referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção que assegurem a saúde e a integridade física dos trabalhadores em todas as fases de utilização de máquinas e equipamentos — desde a concepção e fabricação até a desativação. Neste artigo, abordamos de forma técnica e aprofundada os requisitos obrigatórios da NR-12 e sua aplicação prática nos ambientes industriais.
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA DA NR-12
O item 12.1 estabelece que a NR-12 “tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos atendam a requisitos mínimos de segurança para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho”. A norma se aplica a todas as máquinas e equipamentos novos e usados, nacionais e importados, independentemente do ramo de atividade econômica.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR (ITEM 12.5)
O empregador deve:
•  Garantir que as máquinas e equipamentos estejam seguros para uso;
•  Implementar medidas de proteção coletiva e, quando tecnicamente inviável, proteção
individual;
•  Fornecer informações, capacitação e treinamento adequados aos trabalhadores;
•  Manter documentação técnica atualizada e disponível para fiscalização.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO (SEÇÃO II)
Conforme o item 12.38, as medidas de proteção devem seguir a seguinte hierarquia:
1. Medidas de proteção coletiva;
2. Medidas administrativas e de organização do trabalho;
3. Medidas de proteção individual.
PROTEÇÕES FIXAS E MÓVEIS (ITEMS 12.40 A 12.56)
As proteções devem:
•  Ser resistentes e compatíveis com o risco;
•  Impedir o acesso à zona de perigo;
•  Não gerar novos riscos;
•  Possuir sistema de fixação permanente ou dispositivos de intertravamento, quando aplicável.
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA (ITEMS 12.57 A 12.69)
A norma exige a instalação de dispositivos como:
•  Botões de parada de emergência (item 12.56);
•  Cortinas de luz, sensores e barreiras físicas;
•  Sistemas de intertravamento com bloqueio;
•  Controle bimanual e válvulas de segurança.
SISTEMA DE PARADA DE EMERGÊNCIA (ITEM 12.56)
Deve ser de acionamento manual, facilmente visível e acessível, devendo permanecer ativado até
que seja manualmente resetado.
ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÃO (SEÇÃO VII)
Devem ser observadas:
•  Acessibilidade para operação e manutenção;
•  Espaçamento adequado entre máquinas;
•  Sinalização visual de segurança conforme NR-26;                                                                                                                                                                    •  Iluminação adequada e ventilação.
MANUAL E INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO (ITEM 12.121)
Toda máquina deve ser acompanhada de manual de instruções em português contendo:
•  Condições e limitações de uso;
•  Descrição das proteções e dispositivos de segurança;
•  Procedimentos de inspeção, manutenção e substituição de peças;
•  Riscos residuais.
CAPACITAÇÃO (ITEM 12.15)
O treinamento deve ser:
•  Realizado antes de o trabalhador iniciar sua atividade;
•  Adaptado ao equipamento utilizado;
•  Documentado e ministrado por profissional qualificado;
•  Reforçado periodicamente e sempre que houver mudanças no processo.
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO E LIMPEZA (SEÇÃO XIII)
Devem ser realizados:
•  Com máquina parada, bloqueada e sinalizada (conforme NR-10 e LOTO);
•  Por trabalhador autorizado e capacitado;
•  Seguindo procedimentos escritos padronizados (POP);
•  Com uso de EPI/EPC adequado.
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO E LIMPEZA (SEÇÃO XIII)
Devem ser realizados:
•  Com máquina parada, bloqueada e sinalizada (conforme NR-10 e LOTO);
•  Por trabalhador autorizado e capacitado;
•  Seguindo procedimentos escritos padronizados (POP);
•  Com uso de EPI/EPC adequado.
EXIGÊNCIAS PARA FÁBRICAS, IMPORTADORES E COMERCIALIZANTES (ITEMS 12.4.1 A 12.4.3)
Máquinas fabricadas ou comercializadas no Brasil devem:
•  Atender aos requisitos técnicos da NR-12;
•  Ser projetadas de forma que permitam a instalação de proteções e dispositivos de segurança;
•  Ser entregues com manual em português, contendo orientações sobre riscos e medidas de
segurança.
Importante destacar que a NR-12 não exige que todas as proteções estejam instaladas de fábrica, mas sim que o projeto da máquina possibilite sua adequação aos requisitos normativos. Dessa forma, a responsabilidade pela instalação efetiva dos dispositivos de segurança no local de uso permanece com o empregador, o que justifica a atuação de empresas especializadas na adaptação e conformidade prática com a norma.
RESPONSABILIDADES DOS TRABALHADORES (ITEM 12.14)
Os trabalhadores devem:
•  Utilizar corretamente os dispositivos de segurança;
•  Comunicar falhas imediatamente;
•  Participar dos treinamentos obrigatórios;
•  Seguir os procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa.
INTEGRAÇÃO COM OUTRAS NORMAS
A NR-12 se relaciona com diversas outras normas regulamentadoras:
•  NR-1: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Inventário de Riscos;
•  NR-6: Uso obrigatório de EPI na operação de máquinas;
•  NR-10: Requisitos em instalações elétricas associadas às máquinas;
•  NR-17: Ergonomia no posto de trabalho;
•  NR-26: Sinalização de segurança.                                                                                                                                                                                                  A NR-12 é a norma mais robusta e complexa no que diz respeito à segurança em máquinas e equipamentos. Sua implementação exige conhecimento técnico aprofundado, mapeamentorigoroso dos riscos, capacitação contínua e um forte compromisso com a cultura de segurança. O descumprimento das exigências da NR-12 expõe a empresa a riscos legais, operacionais e humanos. Investir na adequação à norma não é apenas cumprir uma obrigação legal — é preservar vidas, garantir produtividade e proteger o patrimônio corporativo.
GRUPO JG2: ESPECIALISTA EM ADEQUAÇÃO À NR-12
A Artvisão Indústria e Comércio, empresa do Grupo JG2, é referência nacional em soluções de segurança para máquinas e equipamentos. Atuamos com projetos personalizados de adequação à NR-12, fabricação de proteções fixas e móveis, dispositivos de intertravamento, bloqueios LOTO e sistemas de sinalização conforme a legislação vigente. Além disso, contamos com equipe técnica capacitada para assessoria em campo, treinamentos e elaboração do inventário técnico. Faça da sua empresa um ambiente mais seguro, produtivo e em conformidade com a lei. Fale com nossos especialistas.