
Segundo o item 6.1 da NR-6, EPI é "todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho". Esses equipamentos têm a função de proteger o trabalhador quando as medidas de proteção coletiva são tecnicamente inviáveis ou insuficientes.
De acordo com o item 6.3 da NR-6, cabe ao empregador:
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o uso correto do equipamento;
• Fornecer EPI gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento; • Substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
• Orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso adequado, guarda e conservação; • Registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador, preferencialmente em meio eletrônico.
OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR
Conforme o item 6.4 da norma, ao trabalhador compete:
• Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
• Comunicar qualquer irregularidade no funcionamento ou integridade do EPI; • Cumprir as determinações do empregador quanto ao uso adequado dos equipamentos.
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)
Todos os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, conforme os critérios técnicos previstos nos itens 6.6 a 6.9 da NR-6. O CA assegura que o equipamento foi testado e atende aos requisitos mínimos de proteção estabelecidos por normas nacionais e internacionais.
TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO
O fornecimento de EPI deve ser acompanhado de orientação e treinamento adequado ao trabalhador, com demonstração prática de uso. Isso é exigido no item 6.3, alínea “f”, e visa garantir que o EPI seja efetivamente utilizado como barreira contra riscos ocupacionais.
QUANDO O EPI DEVE SER UTILIZADO
A hierarquia de controle de riscos estabelece que o EPI deve ser a última medida de proteção adotada, após esgotadas as possibilidades de eliminação ou neutralização do risco por medidas de proteção coletiva, administrativas e de organização do trabalho, conforme prevê a NR-1.
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
O não cumprimento da NR-6 pode resultar em autuações pela inspeção do trabalho, com base na NR-28 (Fiscalização e Penalidades). A ausência de fornecimento, uso incorreto ou falta de treinamento relativo aos EPIs configura infração grave, sujeita a sanções legais.
CONCLUSÃO
A correta gestão dos Equipamentos de Proteção Individual é uma obrigação legal e uma necessidade estratégica para qualquer organização comprometida com a saúde ocupacional. A NR-6 fornece um arcabouço técnico e jurídico completo que deve ser respeitado rigorosamente. O fornecimento adequado, o treinamento contínuo e o acompanhamento do uso dos EPIs são elementos essenciais para garantir ambientes de trabalho seguros e em conformidade com a legislação vigente. Empresas que priorizam a aplicação técnica da NR-6 demonstram compromisso com a integridade física de seus colaboradores e com a responsabilidade legal perante os órgãos fiscalizadores.