A sinalização de segurança é um elemento indispensável na prevenção de acidentes em ambientes de trabalho. Ela atua como um recurso visual direto e padronizado para comunicar perigos, instruções, rotas de fuga e a presença de produtos químicos perigosos. A Norma Regulamentadora no 26 (NR-26), atualizada pela Portaria SEPRT no 1.359, de 09/12/2019, estabelece os critérios legais para a adoção de cores e rotulagem preventiva, com o objetivo de garantir ambientes mais seguros e organizados.
FINALIDADE DA NR-26
De acordo com o item 26.1 da NR-26, seu objetivo é "fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas e identificando canalizações empregadas nas indústrias". Além disso, a norma orienta a rotulagem preventiva de produtos químicos perigosos, conforme os critérios do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).
USO DE CORES PARA SINALIZAÇÃO
O item 26.1.1 determina que as cores sejam utilizadas para: • Identificação de tubulações;
• Demarcação de áreas de risco;
• Indicação de equipamentos de segurança (extintores, chuveiros de emergência);
• Alertas de perigo e proibição de acesso.
A norma também remete à observância da NBR 7195 (cores para segurança), atualizada pela ABNT, como referência técnica para aplicação das cores nos ambientes industriais.
ROTULAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS
A NR-26, em seu item 26.2, exige que os produtos químicos classificados como perigosos sejamrotulados conforme o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), com as seguintes informações:
• Identificação do produto;
• Pictogramas de perigo;
• Palavra de advertência (ex: Perigo, Atenção);
• Frases de perigo e precaução;
• Informações suplementares (quando aplicável);
• Dados do fornecedor/responsável técnico.
PAPEL DO EMPREGADOR
O empregador deve assegurar que:
• Toda a sinalização esteja visível e compreensível aos trabalhadores;
• Os trabalhadores sejam orientados sobre o significado das cores e rótulos;
• Os produtos perigosos estejam corretamente rotulados desde a aquisição até o descarte;
Seja respeitada a rotulagem original dos produtos adquiridos, não sendo permitida alteração
das informações fornecidas pelo fabricante/importador.
TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO
Embora a NR-26 não defina carga horária mínima ou conteúdo programático, o item 26.2.2 exige
que os trabalhadores recebam orientação adequada sobre os perigos dos produtos químicos e sobre
a leitura dos rótulos e fichas com dados de segurança (FISPQ), que seguem os critérios do GHS.
INTEGRAÇÃO COM OUTRAS NORMAS
A sinalização tratada pela NR-26 complementa outras medidas previstas em normas como:
• NR-4 (SESMT) e NR-9 (Avaliação e Controle de Riscos);
• NR-10 (segurança elétrica – placas de advertência e identificação de risco);
• NR-12 (sinalização de zonas de risco em máquinas e equipamentos); • NR-20 (riscos com inflamáveis – identificação de tanques e válvulas);
• NR-33 (espaços confinados – demarcações e avisos visuais).
CONCLUSÃO
A sinalização de segurança é uma ferramenta indispensável para garantir ambientes de trabalho mais seguros e organizados. A NR-26 estabelece critérios claros sobre o uso de cores e rotulagem de produtos químicos perigosos, alinhando-se às exigências internacionais do GHS. Sua correta aplicação depende de gestão visual eficaz, treinamento contínuo e integração com os demais programas de SST. A sinalização adequada não é apenas um requisito legal, mas um componente essencial da cultura de prevenção de acidentes nas empresas.